quinta-feira, 13 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 18/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 367/2003, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em terceirização irregular de mão-de-obra através de cooperativas e admissão sem concurso público, fatos atribuídos ao MUNICÍPIO DE LAJEADO, com endereço a Rua Benjamin Constant, nº 670, CEP 95.900-000, Lajeado - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE LAJEADO, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA E ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 13 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho