segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA N.º 34/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 1063/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que os fatos narrados na peça de informação, em tese, ferem o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os artigos 19, 20 e 22 da Lei N. 8.213/91, que dispõem sobre a caracterização do acidente de trabalho e sobre a obrigatoriedade de expedição do correspondente comunicado (CAT) pelo empregador;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 034/2008, com a juntada desta Portaria e da peça de informação autuada sob nº 1063/2007;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;



Márcia de Freitas Medeiros

Procuradora do Trabalho