PORTARIA Nº 42/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 603/2005, destinado a apurar possível não concessão de intervalo intrajornada de 11 (onze) horas e não concessão de descanso semanal remunerado, fato atribuído à empresa RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, com endereço à Rua Assis Brasil, nº 793, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul perante Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 042/2008, em face de RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. OUTROS TEMAS – 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornada; 8.23.5.3 – Descanso Semanal Remunerado, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho