sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

PORTARIA Nº 40/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 124/2007, destinado a apurar possível abuso de poder diretivo do empregador, fato atribuído à empresa PRONTIDÃO COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, com endereço à Rua Senador Pinheiro Machado, nº 946, CEP 96.810-080, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 040/2008, em face de PRONTIDÃO COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.1. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho