segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA N.º 37/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 550/2004, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Oxiteno Nordeste S/A Indústria e Comércio – Unidade de Triunfo;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 58 da Lei nº 8.213/91 e as Normas Regulamentadoras 07 e 09, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de OXITENO NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 14.109.664/008-74, com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 7, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 037/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 550/2004;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho