PORTARIA Nº 43/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Procedimento Preparatório de nº 041/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto anotação irregular da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, horas excedentes, hora noturna e período de repouso, fato atribuído à empresa QUALIPISOS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, com endereço à Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 360, Bairro Goiás, CEP: 96.810.250 - Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 043/2008, em face de QUALIPISOS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. OUTROS TEMAS – 8.23.1 – Anotação Irregular; 8.23.3 – Horas Excedentes; 8.23.5 – Períodos de Repouso, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho