A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Representação de nº 003/2009, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a existência de trabalhadores sem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, fato atribuído à empresa JOÃO ANTÔNIO DA SILVA FRANCO, CNPJ 00.845.463/0001-54, com endereço à Rua Galvão Machado Oliveira, Vila São José, CEP: 96.755.000 – Minas do Leão/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 003/2009, em face de JOÃO ANTÔNIO DA SILVA FRANCO, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “Sonegação a Direitos Trabalhistas – CTPS, Salários, Horas Extras, Horas in itinere e Meio Ambiente do Trabalho – Condições Nocivas, convertendo-se os autos dessa Representação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de janeiro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho