quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 097/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes a negação de homologação das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados da categoria de abrangência, fato atribuído ao SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, estabelecido à Rua Fernando Abott, 983, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-150;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 097/2008, em face de SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. Sindicato – 8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de Termo de Rescisão de Contrato;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho