A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 097/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes a negação de homologação das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados da categoria de abrangência, fato atribuído ao SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, estabelecido à Rua Fernando Abott, 983, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-150;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 097/2008, em face de SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. Sindicato – 8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de Termo de Rescisão de Contrato;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de fevereiro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 097/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes a negação de homologação das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados da categoria de abrangência, fato atribuído ao SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, estabelecido à Rua Fernando Abott, 983, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-150;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 097/2008, em face de SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. Sindicato – 8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de Termo de Rescisão de Contrato;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de fevereiro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho