A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na denúncia recebida dia 21 de janeiro de 2009, sob protocolo 00039, pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante a descontos salariais em razão de “contribuição sindical” e “desconto assistencial” sendo que estaria vinculada a Sindicato diverso do correto, fato atribuído à empresa ERNANI VILLI SCHULTZ & CIA LTDA., com endereço à Rua Presidente Campos Sales, 533, CEP: 96.820.280 – Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 015/2009, em face de ERNANI VILLI SCHULTZ & CIA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: Contribuição Assistencial e/ou Sindical – Cobrança Indevida;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 30 de janeiro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho