A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 089/2008 informando suposta lide simulada dos empregados da empresa VILLA FLORENZA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., CNPJ 91159764/0001-80, situada à Rua João Batista de Mello, 480/504 – Bairro Centro, CEP 95.900-000, Lajeado/RS, com o intuito de reservar créditos trabalhistas, obstando, assim, tais créditos para credores de fato,
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 089/2008, em face de VILLA FLORENZA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET – 3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.2. Lide Simulada;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 16 de fevereiro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho