A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 075/2007 informando prática de irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, no âmbito da empresa BISTEX ALIMENTOS LTDA., CNPJ 92.262.146/0001-23 situada à Rodovia BR 471, Km 156, Rio Pardo/RS, CEP 96.640-000, apuradas via ação fiscal e ainda não elididas totalmente;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 075/2007, em face de BISTEX ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.12. Máquinas e Equipamentos (NR 12); - 1.17. Ergonomia (NR 17);
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 26 de fevereiro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho