segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 51, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Borealis Brasil S/A., CNPJ nº 13.204.698/0005-32, com endereço no III Pólo Petroquímico - Via Oeste, Lote 5, em Triunfo/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, em face da BOREALIS BRASIL S/A., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15) / 01.15.02 Agentes Físicos;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 50, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 018.2008.04.007/2, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., CNPJ nº 89.774.160/0026-50, com endereço à BR 386, Km 352, em Estrela/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 018.2008.04.007/2, em face da COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., acima qualificada, com os objetos de investigação: 01.17 Ergonomia (NR 17); 08.23 Jornada de Trabalho; 08.23.03 Horas Excedentes e 08.23.05 Períodos de Repouso;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 049.2008.04.007/4, destinado a apurar a possível prática de irregularidades no tocante aos contratos de estágio, fato atribuído à UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul e Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ambas com endereço à Avenida Independência, nº 2293 – bairro Universitário, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 049.2008.04.007/4, em face da UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul e Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, acima qualificadas, com o objeto de investigação: 3.1.1. Fraude à Relação de Emprego - Estágio;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 02 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 49, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 014.2008.04.007/3, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela empresa PENASUL Alimentos Ltda., CNPJ 04.664.556/0013-77, com endereço à Av. General Daltro Filho, nº 1173, CEP 95.735-000 em Roca Sales/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 014.2008.04.007/3 ,em face da empresa PENASUL Alimentos Ltda., acima qualificada, com os objetos de investigação: 1.17. Ergonomia; 8.23. Jornada de Trabalho, 8.23.03. Horas Excedentes e 8.23.05. Períodos de Repouso;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.

JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 047, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 102.2010.04.007/0, instaurado para averiguar a contratação irregular de cooperativas de prestação de serviços por parte da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - UNISC, CNPJ nº 95.438.412/0001-14, situada na Avenida Independência, nº 2293, bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos do art. 2º, § 10º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o INQUÉRITO CIVIL nº. 102.2010.04.007/0 contra Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - UNISC, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01.03 Fraude à Relação de Emprego - Cooperativa;

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 45, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 032.2008.04.007/5, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto as condições ambientais de trabalho, fato atribuído à empresa ELISEU KOPP & CIA Ltda., com endereço à Rua Ernesto Wild, 2200, Vera Cruz – RS; e apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho a partir de relatório de promoção de arquivamento apresentado nos autos da Peça de Informação nº 404/04, CODIN;


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 032.2008.04.007/5 , em face da empresa ELISEU KOPP & CIA Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.05. EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.17. Ergonomia;


Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.




Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 046, DE 01DE DEZEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 023.2010.04.007/0, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao trabalho em horários inadequados para crianças e adolescentes entre 16 e 18 anos por parte da empresa Comércio de Óleos e Combustíveis Leo Ltda. (nome fantasia Posto do Leo), CNPJ nº 68.841.501/0001-34, situada na Rua Torbjorn Weibull, 186, no município de Montenegro/RS; e


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 023.2010.04.007/1 contra Comércio de Óleos e Combustíveis Leo Ltda. (nome fantasia Posto do Leo), acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados; 07.13. Trabalhos em Horários Inadequados para Crianças e Adolescentes entre 16 e 18 Anos e 07.16. Outros Casos de Trabalho Protegido em Razão da Idade;


- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho