A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Borealis Brasil S/A., CNPJ nº 13.204.698/0005-32, com endereço no III Pólo Petroquímico - Via Oeste, Lote 5, em Triunfo/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, em face da BOREALIS BRASIL S/A., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15) / 01.15.02 Agentes Físicos;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Borealis Brasil S/A., CNPJ nº 13.204.698/0005-32, com endereço no III Pólo Petroquímico - Via Oeste, Lote 5, em Triunfo/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, em face da BOREALIS BRASIL S/A., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15) / 01.15.02 Agentes Físicos;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho