Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 102.2010.04.007/0, instaurado para averiguar a contratação irregular de cooperativas de prestação de serviços por parte da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - UNISC, CNPJ nº 95.438.412/0001-14, situada na Avenida Independência, nº 2293, bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS; e
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos do art. 2º, § 10º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o INQUÉRITO CIVIL nº. 102.2010.04.007/0 contra Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - UNISC, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01.03 Fraude à Relação de Emprego - Cooperativa;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos do art. 2º, § 10º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o INQUÉRITO CIVIL nº. 102.2010.04.007/0 contra Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - UNISC, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01.03 Fraude à Relação de Emprego - Cooperativa;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho