Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 023.2010.04.007/0, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao trabalho em horários inadequados para crianças e adolescentes entre 16 e 18 anos por parte da empresa Comércio de Óleos e Combustíveis Leo Ltda. (nome fantasia Posto do Leo), CNPJ nº 68.841.501/0001-34, situada na Rua Torbjorn Weibull, 186, no município de Montenegro/RS; e
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 023.2010.04.007/1 contra Comércio de Óleos e Combustíveis Leo Ltda. (nome fantasia Posto do Leo), acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados; 07.13. Trabalhos em Horários Inadequados para Crianças e Adolescentes entre 16 e 18 Anos e 07.16. Outros Casos de Trabalho Protegido em Razão da Idade;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho