A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 032.2008.04.007/5, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto as condições ambientais de trabalho, fato atribuído à empresa ELISEU KOPP & CIA Ltda., com endereço à Rua Ernesto Wild, 2200, Vera Cruz – RS; e apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho a partir de relatório de promoção de arquivamento apresentado nos autos da Peça de Informação nº 404/04, CODIN;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 032.2008.04.007/5 , em face da empresa ELISEU KOPP & CIA Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.05. EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.17. Ergonomia;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho