segunda-feira, 28 de junho de 2010

PORTARIA Nº 022, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 131.2009.04.007, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente do trabalho pela empresa Metalúrgica Mor S.A., CNPJ nº 95.422.218/0001-40, situada na BR 471, Km 132, s/nº – Distrito Industrial – Santa Cruz do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 131.2009.04.007 contra Metalúrgica Mor S.A., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.17. Ergonomia;

  • Designar como secretária a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 28 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 24 de junho de 2010

PORTARIA Nº 020, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 104.2010.04.007, instaurado para averiguar o descumprimento de inúmeras regras que tutelam o meio ambiente de trabalho e a saúde dos empregados pela empresa Marmoraria La Pedra Ltda., CNPJ nº 95.426.516/0001-09, situado à Rua Gaspar Silveira Martins, nº 1177, Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 104.2010.04.007 contra Marmoraria La Pedra Ltda., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1. CODEMAT; 1.5. EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.15.1. Agentes Químicos;
Designar como secretária a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 24 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 22 de junho de 2010

PORTARIA Nº 019, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 124.2009.04.007, instaurado para averiguar as condições de meio ambiente de trabalho mantidas por Mecânica Náutica Vera Cruz Ltda., CNPJ nº 08.976.059/0001-21, situado à Rua Ernesto Wild, nº 2200 – Pavilhão A, Distrito Industrial, na cidade de Vera Cruz/RS e Estaleiro Cimitarra Ltda., CNPJ nº 07.501.483/0001-57, com sede à Rua Ernesto Wild, nº 1890 – Distrito Industrial, em Vera Cruz/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 124.2009.04.007 contra Mecânica Náutica Vera Cruz Ltda.e Estaleiro Cimitarra Ltda., acima qualificadas, com o seguinte objeto de investigação: 1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.2. Com Morte;
Designar como secretária a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 22 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 18 de junho de 2010

PORTARIA Nº 014, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 068.2009.04.007, instaurado para apurar irregularidades no Aterro Sanitário do Município de Lajeado pelo Município de Lajeado, CNPJ nº 87.297.982/0001-03, situado à Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro, na cidade de Lajeado/RS e pela Cooperativa dos Recicladores do Vale do Taquari - COOREVAT, CNPJ nº 08.794.476/0001-53, com sede na Avenida Beira Rio, nº 1386 – Bairro Conservas – Lajeado/RS, CEP 95.900-000;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 068.2009.04.007 contra o Município de Lajeado e a Cooperativa dos Recicladores do Vale do Taquari - COOREVAT, acima qualificados, com o seguinte objeto de investigação: 1.5 EPI – Equipamentos de Proteção Individual e 1.12 Máquinas e Equipamentos;
Designar como secretária a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 16 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 018, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 112.2009.04.007, instaurado para averiguar as condições de meio ambiente de trabalho mantida por Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ nº 92.265.552/0001-40, situado à Estrada RS 401 Km 30, nº 1009, na cidade de São Jerônimo/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 112.2009.04.007 contra Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1. CODEMAT; 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.30. Doença Ocupacional ou Profissional;
Designar como secretária a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 18 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 16 de junho de 2010

PORTARIA Nº 017, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Inquérito Civil nº 061.2008.04.007, instaurado em razão da notícia de que a SITEL – Superintendência de Tratamento de Efluentes Líquidos, CNPJ 92.802.784/0257-70, com endereço à Rodovia BR 386, s/nº, Km 419, Via 3, no município de Triunfo/RS, que pertence à CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, CNPJ 92.802.784/0001-90, com endereço à rua Caldas Júnior, nº 120, no município de Porto Alegre/RS teria estocado rejeito industrial de composição química ignorada. Por conta do mau cheiro dos dejetos, o funcionários da SITEL teriam sido acometidos de náuseas e de dor de cabeça.

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 061.2008.04.007 contra a SITEL – Superintendência de Tratamento de Efluentes Líquidos e a CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, acima qualificadas, com o seguinte objeto de investigação: 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.15.01. Agentes Químicos (Poeiras Minerais – Sílica, Amianto, Produtos Químicos – Agrotóxicos.
  • Designar como secretário a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 16 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 016, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 078.2010.04.007, instaurado para apurar a forma de pagamento das verbas salariais e rescisórias por Lojas Colombo S/A. Comércio de Utilidades Domésticas, CNPJ nº 89.848.543/0129-30, situado à Rua Marechal Floriano, 871 – Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 078.2010.04.007 contra Lojas Colombo S/A. Comércio de Utilidades Domésticas, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 8.37 - Salário;
Designar como secretária a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 16 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 11 de junho de 2010

PORTARIA Nº 011, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 077.2010.04.007, instaurado para resguardar a integralidade dos salários dos trabalhadores da empresa Drebes & Cia Ltda., CNPJ 96.662.168/0081-16, com endereço à Rua Tenente Coronel Brito, nº 1080 – Centro – Santa Cruz do Sul, RS, CEP 96.810-020;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL N.º 077.2010.04.007 contra Drebes & Cia Ltda., acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.37. Salário;
  • Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 11 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 10 de junho de 2010

PORTARIA Nº 010, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 043.2009.04.007 (nº antigo PP 067/2009), instaurado para apurar a observância da quota legal mínima de aprendizes pela empresa ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., CNPJ 33.876.145/0027-49, com endereço à Rodovia BR 471, s/nº, KM 48, Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul, RS, CEP 96.814-400;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL N.º 043.2009.04.007 contra ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 7.3.1 – Cota Aprendizagem;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 015, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 073/2009, instaurado para apurar a obesrvância da quota legal mínima de aprendizes pela empresa Universal Leaf Tabacos Ltda., CNPJ 82.638.644/0001-74, com endereço à Rodovia BR 471, s/nº, KM 49, Santa Cruz do Sul – RS, CEP 96.814-440.

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL N.º 048.2009.04.007 contra Universal Leaf Tabacos Ltda., acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 7.3.1 – Cota Aprendizagem;
  • Designar como secretário a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 013, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 074.2010.04.007, instaurado para resguardar a integralidade dos salários dos trabalhadores da empresa Wal Mart., CNPJ 93.209.765/0001-17, com endereço à Rua Tenente Coronel Brito, nº 440 – Centro – Santa Cruz do Sul, RS, CEP 96.810-020;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL N.º 074.2010.04.007 contra Wall Mart, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.37. Salário;
  • Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PORTARIA Nº 012, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 068.2010.04.007, instaurado para apurar irregularidades na obra do projeto habitacional executado no Condomínio Solarium Germânia, na Rua Irmão Sebastião, nº155, Bairro Piratini em Santa Cruz do Sul/RS, pela empresa Habillity Construções Ltda., CNPJ nº 02.730.490/0001-07, com endereço à Rua Santos Pedroso, nº 163 – Bairro Navegantes – Porto Alegre/RS, CEP 90.240-180;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL N.º 068.2010.04.007 contra Habillity Construções Ltda., acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 1.8 - Construção Civil (NR 18); 8.18 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 8.37 – Salário;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 09 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 8 de junho de 2010

PORTARIA Nº 009, de 08 de junho de 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os fatos noticiados e apurados durante a instrução processual, nos autos do Processo nº 1019400-80.2009.5.04.0761, que tramitou na Vara do Trabalho de Triunfo – Posto de Taquari/RS, a fim de apurar eventuais irregularidades relacionadas com o objeto 8.39. Sindicato – 8.39.10. Irregularidade na Assembléia, atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 91.693.457/0001-84, com endereço na Rua Albino Pinto, nº 292, Centro, Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL nº. 111.2010.04.007 contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39. Sindicato – 8.39.10. Irregularidade na Assembléia;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho