A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 131.2009.04.007, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente do trabalho pela empresa Metalúrgica Mor S.A., CNPJ nº 95.422.218/0001-40, situada na BR 471, Km 132, s/nº – Distrito Industrial – Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 131.2009.04.007 contra Metalúrgica Mor S.A., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.17. Ergonomia;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 131.2009.04.007, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente do trabalho pela empresa Metalúrgica Mor S.A., CNPJ nº 95.422.218/0001-40, situada na BR 471, Km 132, s/nº – Distrito Industrial – Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 131.2009.04.007 contra Metalúrgica Mor S.A., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.17. Ergonomia;
- Designar como secretária a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 28 de junho de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho