quinta-feira, 10 de junho de 2010

PORTARIA Nº 010, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 043.2009.04.007 (nº antigo PP 067/2009), instaurado para apurar a observância da quota legal mínima de aprendizes pela empresa ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., CNPJ 33.876.145/0027-49, com endereço à Rodovia BR 471, s/nº, KM 48, Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul, RS, CEP 96.814-400;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL N.º 043.2009.04.007 contra ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 7.3.1 – Cota Aprendizagem;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho