quinta-feira, 10 de junho de 2010

PORTARIA Nº 013, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 074.2010.04.007, instaurado para resguardar a integralidade dos salários dos trabalhadores da empresa Wal Mart., CNPJ 93.209.765/0001-17, com endereço à Rua Tenente Coronel Brito, nº 440 – Centro – Santa Cruz do Sul, RS, CEP 96.810-020;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL N.º 074.2010.04.007 contra Wall Mart, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.37. Salário;
  • Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho