O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os fatos noticiados e apurados durante a instrução processual, nos autos do Processo nº 1019400-80.2009.5.04.0761, que tramitou na Vara do Trabalho de Triunfo – Posto de Taquari/RS, a fim de apurar eventuais irregularidades relacionadas com o objeto 8.39. Sindicato – 8.39.10. Irregularidade na Assembléia, atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 91.693.457/0001-84, com endereço na Rua Albino Pinto, nº 292, Centro, Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL nº. 111.2010.04.007 contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39. Sindicato – 8.39.10. Irregularidade na Assembléia;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Considerando os fatos noticiados e apurados durante a instrução processual, nos autos do Processo nº 1019400-80.2009.5.04.0761, que tramitou na Vara do Trabalho de Triunfo – Posto de Taquari/RS, a fim de apurar eventuais irregularidades relacionadas com o objeto 8.39. Sindicato – 8.39.10. Irregularidade na Assembléia, atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 91.693.457/0001-84, com endereço na Rua Albino Pinto, nº 292, Centro, Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL nº. 111.2010.04.007 contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39. Sindicato – 8.39.10. Irregularidade na Assembléia;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho