A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Inquérito Civil nº 061.2008.04.007, instaurado em razão da notícia de que a SITEL – Superintendência de Tratamento de Efluentes Líquidos, CNPJ 92.802.784/0257-70, com endereço à Rodovia BR 386, s/nº, Km 419, Via 3, no município de Triunfo/RS, que pertence à CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, CNPJ 92.802.784/0001-90, com endereço à rua Caldas Júnior, nº 120, no município de Porto Alegre/RS teria estocado rejeito industrial de composição química ignorada. Por conta do mau cheiro dos dejetos, o funcionários da SITEL teriam sido acometidos de náuseas e de dor de cabeça.
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 061.2008.04.007 contra a SITEL – Superintendência de Tratamento de Efluentes Líquidos e a CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, acima qualificadas, com o seguinte objeto de investigação: 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.15.01. Agentes Químicos (Poeiras Minerais – Sílica, Amianto, Produtos Químicos – Agrotóxicos.
Considerando os elementos contidos no Inquérito Civil nº 061.2008.04.007, instaurado em razão da notícia de que a SITEL – Superintendência de Tratamento de Efluentes Líquidos, CNPJ 92.802.784/0257-70, com endereço à Rodovia BR 386, s/nº, Km 419, Via 3, no município de Triunfo/RS, que pertence à CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, CNPJ 92.802.784/0001-90, com endereço à rua Caldas Júnior, nº 120, no município de Porto Alegre/RS teria estocado rejeito industrial de composição química ignorada. Por conta do mau cheiro dos dejetos, o funcionários da SITEL teriam sido acometidos de náuseas e de dor de cabeça.
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 061.2008.04.007 contra a SITEL – Superintendência de Tratamento de Efluentes Líquidos e a CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, acima qualificadas, com o seguinte objeto de investigação: 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.15.01. Agentes Químicos (Poeiras Minerais – Sílica, Amianto, Produtos Químicos – Agrotóxicos.
- Designar como secretário a servidora Daniele Cristina Hallmann Spohr, lotada nesta unidade do MPT;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 16 de junho de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho