terça-feira, 9 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 10/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), com endereço na Rua Nilo Peçanha, nº 104, Bairro Oriental, CEP 95880-000, Estrela - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 23/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho