PORTARIA Nº 12/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 1397/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne a: fraude à relação de emprego – simulação da condição de sócio; fato atribuído a PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., com endereço na Rua Carlos Von Kozerits, nº 505, Bairro Centro, CEP 95900-000, Lajeado – RS, mediante instauração de investigação de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.11. Simulação da condição de sócio”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho