quinta-feira, 11 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 14/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 003/2008, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a jornada de trabalho e discriminação de trabalhadores; fato atribuído à UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, com endereço na Av. Independência, nº 2293, Bairro Universitário, Santa Cruz do Sul - RS; mediante denúncia;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes.”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 28/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar informações e avaliar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a remessa de cópia da convenção de fls. 48/49 para o Exmo. Coordenador da CODIN, na Sede da PRT 4ª Região, para as providências entendidas cabíveis, especialmente em razão do disposto na cláusula 52, §2º;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho