PORTARIA Nº 17/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 074/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes à proteção à intimidade do empregado - revista; fatos atribuídos a BEBIDAS FRUKI S.A., com endereço na Rodovia BR 386, Km 346, Bairro Hidráulica, CEP 95900-000, Lajeado - RS; mediante denúncia de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE LAJEADO E REGIÃO, com endereço na Av. Benjamin Constant, nº 1606, Bairro Florestal, Lajeado - RS
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de BEBIDAS FRUKI S.A., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “COORDIGUALDADE – PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO - REVISTA”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a intimação da investigada para que manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante este Órgão, consoante minuta que deverá ser anexada, devendo justificar, em caso de recusa, os motivos. O silêncio importará na adoção de medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 24 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho