A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 131/2007, apontando a negativa de assistência aos trabalhadores quando da rescisão dos contratos de trabalho pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, CNPJ 95.438.800/0001-03, com endereço à Rua Capitão Fernando Tatsch, nº 440, CEP 96.810-040, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 131/2007 contra o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39.11 – Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 131/2007, apontando a negativa de assistência aos trabalhadores quando da rescisão dos contratos de trabalho pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, CNPJ 95.438.800/0001-03, com endereço à Rua Capitão Fernando Tatsch, nº 440, CEP 96.810-040, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 131/2007 contra o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39.11 – Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho