segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 116, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 086/2008, instaurado em virtude de relatório fiscal remetido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relatando a ocorrência de irregularidades no âmbito da denunciada no que diz com a jornada de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Jornada de Trabalho – Horas Excedentes – Períodos de Repouso”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 086/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3. Horas excedentes - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”, em face de GERMANI ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na BR 471, km 121, S/N, bairro Independência, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho