segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 125, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 100/2007, instaurado a partir de denúncia protocolizada nesta procuradoria pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias do Vestuário do Vale do Rio Pardo, relatando irregularidades no que diz com a intermediação de mão-de-obra ilícita;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – Intermediação Ilícita”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 100/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de CALÇADOS TAMULI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua 7, nº 406, bairro Canabarro, Teutônia – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho