Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 028/2008, instaurado a partir de denúncia apresentada em face da Câmara de Indústria e Comércio de Teutônia – CIC, relatando a prática de fraude à relação de emprego/estágio;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO - Estágios”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 028/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.1. Estágio”, em face de CIC – CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEUTÔNIA, localizada na Avenida 1 Sul, 77, bairro Centro Administrativo, Teutônia – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO - Estágios”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 028/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.1. Estágio”, em face de CIC – CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEUTÔNIA, localizada na Avenida 1 Sul, 77, bairro Centro Administrativo, Teutônia – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho