quinta-feira, 19 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 122, de 19 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 550/2008, instaurado a partir de denúncia relatando possíveis ilegalidades em acordo coletivo firmado entre a empresa denunciada e seus empregados;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 - RESIDUAL”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 550/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS - 8.23.Jornada de Trabalho - 8.23.7.Turno Ininterrupto de Revezamento”, em face de OXITENO NORDESTE S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia Tabaí/Canoas, Km 419, lote 7, Triunfo - RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho