terça-feira, 17 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 119, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2009, instaurado em virtude de denúncia, relatando a prática de fraude às resilições contratuais e de coação para devolução de verbas trabalhistas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.8. Coação para Devolução de Verbas Rescisórias”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.8. Coação para Devolução de Verbas Rescisórias”, em face de SUPERMERCADO FRATELLO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua José Luiz, nº 1270, bairro Centro, Montenegro – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho