A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos do Procedimento Preparatório n.º 061/2008, informando possível prática de irregularidades no tocante aos contratos de estágios, fato atribuído a UNISC – UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ/MF 95.438.412/0002-03, com endereço na Avenida Independência, 2293, Bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.815-900;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 061/2008, em face de UNISC – UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET – 3.1.1. Fraude à Relação de Emprego – Estágio;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho