terça-feira, 31 de março de 2009

PORTARIA Nº 043, DE 30 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos do Procedimento Preparatório n.º 061/2008, informando possível prática de irregularidades no tocante aos contratos de estágios, fato atribuído a UNISC – UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ/MF 95.438.412/0002-03, com endereço na Avenida Independência, 2293, Bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.815-900;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 061/2008, em face de UNISC – UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET – 3.1.1. Fraude à Relação de Emprego – Estágio;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 042, DE 30 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos do Procedimento Preparatório n.º 026/2009, informando possível prática de irregularidades no tocante ao meio ambiente de trabalho, fato atribuído a COUROS BOM RETIRO LTDA., CNPJ 93.055.010/0001-05, com endereço na Rua Daltro Filho,1601, em Roca Sales/RS, CEP 95.735-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 026/2009, em face de COUROS BOM RETIRO LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.11. Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (NR 11)
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

TERMO ADITIVO À PORTARIA N.º 041, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
Considerando os elementos contidos nos autos da Reclamatória Trabalhista 00348-2008-451-04-00-6 em trâmite na Vara do Trabalho de São Jerônimo, informando possível prática de irregularidades no tocante ao meio ambiente de trabalho que, além do acidente de trabalho com morte, envolve, também, máquinas, equipamentos e resíduos industriais, fatos atribuídos a BR 209 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS BRASILEIRAS LTDA., CNPJ 07.622.065/0001-18, com endereço na Rodovia BR 209, Km 172, em Butiá/RS, CEP 96750-000;
RESOLVE:
I – INCLUIR no INQUÉRITO CIVIL n.º 038/2009, em face de BR 209 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS BRASILEIRAS LTDA., os temas: 1.12. Máquinas e Equipamentos e 1.24. Resíduos Industriais;
II - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de abril de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 041, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Reclamatória Trabalhista 00348-2008-451-04-00-6 em trâmite na Vara do Trabalho de São Jerônimo, informando possível prática de irregularidades no tocante ao meio ambiente de trabalho, fato atribuído a BR 209 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS BRASILEIRAS LTDA., CNPJ 07.622.065/0001-18, com endereço na Rodovia BR 209, Km 172, em Butiá/RS, CEP 96750-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 038/2009, em face de BR 209 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS BRASILEIRAS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.29. Acidente de Trabalho – 1.29.2. Com Morte (para fins estatísticos);
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 18 de março de 2009

PORTARIA Nº 040, DE 17 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação 0019/2009, informando possível prática de irregularidades no tocante ao meio ambiente de trabalho, fato atribuído a CONSTRUTORA GIOVANELLA LTDA., CNPJ 89.713.903/0001-23, com endereço na Br 386, Km 344, Bairro Montanha, em Lajeado/RS, CEP 95900-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 019/2009, em face de CONSTRUTORA GIOVANELLA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.29. Acidente de Trabalho – 1.29.2. Com Morte (para fins estatísticos);
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 12 de março de 2009

PORTARIA Nº 039, DE 11 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 090/2008, informando possível prática de irregularidades no tocante ao cumprimento de legislação referente à aprendizagem, bem como a jornada de trabalho, fato atribuído a IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, CNPJ 91.156.471/0001-49, com endereço na Rua Júlio de Castilhos, 1157, Bairro Centro, Lajeado/RS, CEP 95.900-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 090/2008, em face de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, acima qualificada, com o objeto de investigação: 7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa) – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. Jornada de Trabalho – 8.23.3. Horas Excedentes – 8.23.3.2. Horas Extras – 8.23.3.2.1. Prorrogação – 8.23.5. Períodos de Repouso – 8.23.5.2. Intervalo Interjornada – 8.23.5.3. Repouso Semanal Remunerado;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 11 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 038, DE 11 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 186/2008 OPF, informando possível prática de irregularidades no tocante a condição degradante do trabalhador, fato atribuído a CELSO DE AZEREDO, CNPJ 19.124.003/3784-00, com endereço no Distrito de Itacolomi, Montenegro/RS, CEP 95.780-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 186/2008 PTM-PF, em face de CELSO DE AZEREDO, acima qualificado, com o objeto de investigação: 2. CONAETE – 1.1. Trabalho análogo ao de escravo - 2.1.1. Condição Degradante;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 11 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 037, DE 11 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 1330/2008, informando possível existência de fraude à relação de emprego mediante a utilização de intermediação de mão-de-obra vinculada a sua atividade fim (prestação de serviços de saúde), fato atribuído a SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE – HOSPITAL SÃO JOSÉ, CGC/MF 92.812.049/0021-00, situada à Rua Marechal Deodoro, 1390, Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1330/2008, em face de SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE – HOSPITAL SÃO JOSÉ, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET – 3.1. Fraude à Relação de Emprego- 3.1.4. Terceirização;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 11 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 11 de março de 2009

PORTARIA Nº 036, DE 10 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 019/2008, informando possível existência de irregularidades quanto ao registro dos contratos de trabalho e à jornada,bem com às normas de segurança e medicina do trabalho, fato atribuído a BENEFICIAMENTO E SERRAGEM DE PINUS LTDA., situada à Estrada Municipal, 151, Vila Coréia, Minas do Leão/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 019A/2008, em face de BENEFICIAMENTO E SERRAGEM DE PINUS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.12. Máquinas e Equipamentos - 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e Registro de Empregados;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 035, DE 10 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 082/2008, informando possível existência de ilegalidade das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho, fato atribuído ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS E ESCOLARES DE SANTA CRUZ DO SUL – SINDIURBANOS, CNPJ 07.766.887/0001-72, situada à Rua Patrick J. Fairon, 181, Santa Cruz do Sul/RS e a empresa STADTBUS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 93.273.860/0001-80, situada à Avenida Independência, 860, Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 025/2009, em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS E ESCOLARES DE SANTA CRUZ DO SUL – SINDIURBANOS e STADTBUS TRANSPORTES LTDA., acima qualificados, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.3. Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho – 8.3.1 Ilegalidade das Cláusulas;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 9 de março de 2009

PORTARIA Nº 34, DE 04 DE MARÇO DE 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado,

considerando os termos da denúncia proveniente do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Santa Cruz do Sul, que atribui á empresa KANNENBERG BARKER HAIL & COTTON TABACOS LTDA. com sede na Rua Cláudio Manoel,306 – Centro - Vera Cruz (RS) CNPJ 03.334.170/0001-09, a inobservância da cota legal referente à contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, bem como os demais elementos presentes nos autos da Peça de Informação nº 1786/2005.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia viola o artigo 93 da Lei 8213 de 1991;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1786/2005, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº 01790/2005;
III – Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
PAULO JOARÊS VIEIRA
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 6 de março de 2009

PORTARIA Nº 033, DE 05 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 1627/2005, informando possível prática de irregularidades no tocante a condição degradante do trabalhador, bem como, ao meio ambiente do trabalho degradante, fato atribuído à empresa TANAC S.A., CNPJ 91.359.711/0001-02, situada à Rua Torbjorn Weibull, 199, Montenegro/RS, CEP 95.780-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1627/2005, em face de TANAC S.A., acima qualificada, com o objeto de investigação: 2. CONAETE – 2.1. Trabalho análogo ao de escravo - 2.1.1. Condição Degradante – 1. CODEMAT – 1.35. Meio Ambiente do Trabalho Degradante;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 032, DE 05 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 126/2007, informando possível prática de instituir descontos nos salários dos empregados da categoria profissional, especialmente sob a modalidade “Mensalidade Sindical”, fato atribuído ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ 95.439.188/0001-85, situado à Rua Fernando Abott, 983, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-150;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 126/2007, em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. SINDICATO – 8.39.4. Contribuições às Entidades Sindicais;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 031, DE 04 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 105/2007, informando possível prática de instituir descontos nos salários dos empregados da categoria profissional, a ser descontada de todos os empregados, sem distinção quanto à condição de associado, e sem direito a oposição, fato atribuído ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, situado à Rua Ernesto Alves, 1298, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-060;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 105/2007, em face de SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. SINDICATO – 8.39.4. Contribuições às Entidades Sindicais;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 04 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 030, DE 04 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 112/2007, informando possível prática de instituir descontos indevidos nos salários dos empregados da categoria, fato atribuído ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DO VALE DO RIO PARDO - SINTRAVESTUÁRIO, situado à Rua Venâncio Aires, 441, sala 2 (piso superior), Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-100;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 112/2007, em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DO VALE DO RIO PARDO - SINTRAVESTUÁRIO, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. SINDICATO – 8.39.4. Contribuições às Entidades Sindicais;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 04 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 4 de março de 2009

PORTARIA Nº 029, DE 03 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 185/20068 PRT4, informando possível prática de irregularidades no tocante a condição degradante do trabalhador, fato atribuído à empresa LOIVACI VIEIRA LEITE -ME, CNPJ 07.811.063/0001-77, situada à Rua Joviano Alves, 203, Bairro São José, Butiá/RS, CEP 96.750-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 185/2008 PRT4, em face de LOIVACI VIEIRA LEITE -ME, acima qualificada, com o objeto de investigação: 2. CONAETE – 2.1. Trabalho análogo ao de escravo - 2.1.1. Condição Degradante;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 028, DE 03 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 274/2006, informando possível prática de irregularidades no tocante a condição degradante do trabalhador, bem como, ao meio ambiente do trabalho degradante, fato atribuído à empresa SETA S.A. EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA, CNPJ 89.717.268/0001-52, com sede na cidade de Estância Velha/RS, na Avenida Primeiro de Maio, 1109, CEP 93600-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 274/2006, em face de SETA S.A. EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 2. CONAETE – 2.1. Trabalho análogo ao de escravo - 2.1.1. Condição Degradante – 1. CODEMAT – 1.35. Meio Ambiente do Trabalho Degradante;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 027, DE 03 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 054/2008, informando possível prática de irregularidades no tocante à revista nas bolsas e sacolas dos empregados, fato atribuído à empresa IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, CNPJ 91.156.471/0008-15, com sede na cidade de Lajeado/RS, na Estrada RS 130, 3880 e filial na cidade Santa Cruz do Sul/RS, situada à Rua Borges de Medeiros, 950, Bairro Centro, CEP 96810-178;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 054/2008, em face de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6. COORDIGUALDADE – 6.3. Proteção à Intimidade do Empregados - 6.3.4. Revista Íntima;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 3 de março de 2009

PORTARIA Nº 026, DE 02 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 047/2007, informando condutas de colegas de trabalho consistentes em agressões físicas e morais a empregado, menor à época, fato ocorrido na empresa IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, CNPJ 91.156.471/0026-05, situada à Avenida Rio Branco, 935, Bairro Oriental, Estrela/RS, CEP 95.880-000, apuradas em virtude de fatos que chegaram ao conhecimento do Parquet Laboral devido a atividade de fiscal da lei na reclamatória trabalhista 00900-2006-781-04-00-0, que tramita na Vara do Trabalho de Estrela;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 047/2007, em face de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6. COORDIGUALDADE – 6.1. Discriminação a Trabalhadores - 6.1.1. Assédio Moral;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 02 de março de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 025, DE 02 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 081/2008 informando indícios de grave infração às normas trabalhistas que buscam assegurar essencialmente a saúde do trabalhador, fatos atribuídos à empresa FONTANA S.A. - FONTANA INDÚSTRIA DE PERFUMARIAS, CNPJ 89.305.197/0001-80, situada à Rua Coronel Sobral, 415, Bairro Santa Clara, Encantado/RS, CEP 95.960-270, apuradas em virtude de remessa, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador, de cópia do relatório de acidente de trabalho ocorrido na investigada;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 081/2008, em face de FONTANA S.A. - FONTANA INDÚSTRIA DE PERFUMARIAS, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO – 1.29.1. SEM MORTE;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 02 de março de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 024, DE 02 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 079/2008 informando indícios de grave infração às normas trabalhistas que buscam assegurar essencialmente a saúde do trabalhador, fatos atribuídos à empresa PERFIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 01084593/0001-84, situada à Rua Piauí, 1050, Bairro Arroio Grande, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.830-270, apuradas em virtude de remessa dos autos do processo 00540-2008-732-04-00-9, oriundos da 2.ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 079/2008, em face de PERFIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO – 1.29.2. COM MORTE (PARA FINS ESTATÍSTICOS);
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 02 de março de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho