A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 079/2008 informando indícios de grave infração às normas trabalhistas que buscam assegurar essencialmente a saúde do trabalhador, fatos atribuídos à empresa PERFIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ 01084593/0001-84, situada à Rua Piauí, 1050, Bairro Arroio Grande, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.830-270, apuradas em virtude de remessa dos autos do processo 00540-2008-732-04-00-9, oriundos da 2.ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 079/2008, em face de PERFIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO – 1.29.2. COM MORTE (PARA FINS ESTATÍSTICOS);
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 02 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho