quinta-feira, 12 de março de 2009

PORTARIA Nº 037, DE 11 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 1330/2008, informando possível existência de fraude à relação de emprego mediante a utilização de intermediação de mão-de-obra vinculada a sua atividade fim (prestação de serviços de saúde), fato atribuído a SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE – HOSPITAL SÃO JOSÉ, CGC/MF 92.812.049/0021-00, situada à Rua Marechal Deodoro, 1390, Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1330/2008, em face de SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE – HOSPITAL SÃO JOSÉ, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET – 3.1. Fraude à Relação de Emprego- 3.1.4. Terceirização;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 11 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho