sexta-feira, 6 de março de 2009

PORTARIA Nº 031, DE 04 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 105/2007, informando possível prática de instituir descontos nos salários dos empregados da categoria profissional, a ser descontada de todos os empregados, sem distinção quanto à condição de associado, e sem direito a oposição, fato atribuído ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, situado à Rua Ernesto Alves, 1298, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-060;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 105/2007, em face de SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. SINDICATO – 8.39.4. Contribuições às Entidades Sindicais;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 04 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho