segunda-feira, 9 de março de 2009

PORTARIA Nº 34, DE 04 DE MARÇO DE 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado,

considerando os termos da denúncia proveniente do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Santa Cruz do Sul, que atribui á empresa KANNENBERG BARKER HAIL & COTTON TABACOS LTDA. com sede na Rua Cláudio Manoel,306 – Centro - Vera Cruz (RS) CNPJ 03.334.170/0001-09, a inobservância da cota legal referente à contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, bem como os demais elementos presentes nos autos da Peça de Informação nº 1786/2005.

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia viola o artigo 93 da Lei 8213 de 1991;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1786/2005, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº 01790/2005;
III – Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
PAULO JOARÊS VIEIRA
Procurador do Trabalho