quarta-feira, 4 de março de 2009

PORTARIA Nº 029, DE 03 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 185/20068 PRT4, informando possível prática de irregularidades no tocante a condição degradante do trabalhador, fato atribuído à empresa LOIVACI VIEIRA LEITE -ME, CNPJ 07.811.063/0001-77, situada à Rua Joviano Alves, 203, Bairro São José, Butiá/RS, CEP 96.750-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 185/2008 PRT4, em face de LOIVACI VIEIRA LEITE -ME, acima qualificada, com o objeto de investigação: 2. CONAETE – 2.1. Trabalho análogo ao de escravo - 2.1.1. Condição Degradante;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho