quarta-feira, 11 de março de 2009

PORTARIA Nº 035, DE 10 DE MARÇO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 082/2008, informando possível existência de ilegalidade das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho, fato atribuído ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS E ESCOLARES DE SANTA CRUZ DO SUL – SINDIURBANOS, CNPJ 07.766.887/0001-72, situada à Rua Patrick J. Fairon, 181, Santa Cruz do Sul/RS e a empresa STADTBUS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 93.273.860/0001-80, situada à Avenida Independência, 860, Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 025/2009, em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS E ESCOLARES DE SANTA CRUZ DO SUL – SINDIURBANOS e STADTBUS TRANSPORTES LTDA., acima qualificados, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.3. Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho – 8.3.1 Ilegalidade das Cláusulas;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho