terça-feira, 31 de março de 2009

TERMO ADITIVO À PORTARIA N.º 041, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
Considerando os elementos contidos nos autos da Reclamatória Trabalhista 00348-2008-451-04-00-6 em trâmite na Vara do Trabalho de São Jerônimo, informando possível prática de irregularidades no tocante ao meio ambiente de trabalho que, além do acidente de trabalho com morte, envolve, também, máquinas, equipamentos e resíduos industriais, fatos atribuídos a BR 209 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS BRASILEIRAS LTDA., CNPJ 07.622.065/0001-18, com endereço na Rodovia BR 209, Km 172, em Butiá/RS, CEP 96750-000;
RESOLVE:
I – INCLUIR no INQUÉRITO CIVIL n.º 038/2009, em face de BR 209 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS BRASILEIRAS LTDA., os temas: 1.12. Máquinas e Equipamentos e 1.24. Resíduos Industriais;
II - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de abril de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho