sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 65, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 020.2009.04.007/6, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho, jornada e registro de empregados pela empresa Venize Freese - Calçados, CNPJ nº 09.312.327/0001-73, com endereço à Rua Getúlio Vargas, nº 360 – Centro, no município de Vera Cruz/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 020.2009.04.007/6, em face da Venize Freese - Calçados, acima qualificada, com os objetos de investigação: 01.05 EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 01.07.01 Exames Médicos; 08.11 CTPS e Registro de Empregados e 08.23.03.01 Compensação de Jornada;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 17 de dezembro de 2010.



FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 63, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 040.2008.04.007/9, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Oxiteno Nordeste S/A Indústria e Comércio, CNPJ nº 14.109.664/008-74, com endereço à BR 386, Km 419, Lote 7 – III Pólo Petroquímico, na cidade de Triunfo/RS

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 040.2008.04.007/9, em face da Oxiteno Nordeste S/A Indústria e Comércio, acima qualificada, com os objetos de investigação: 01.07.PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 01.09. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 17 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 60, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 018.2007.04.007/9, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Innova S/A., CNPJ nº 01.999.166/0001-26, com endereço à BR 386 – Rodovia Tabaí/Canoas - Via do Contorno, nº 212 – Pólo Petroquímico, no município de Triunfo/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 018.2007.04.007/9, em face da Innova S/A., acima qualificada, com os objetos de investigação: 01.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15), 01.15.01 Agentes Químicos;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 14 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 58, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 046.2008.04.007/2, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a anotação irregular da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, horas excedentes, hora noturna e período de repouso, fatos atribuídos à empresa Qualipisos Serviços Técnicos Ltda., localizada na Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 360, Bairro Goiás – Santa Cruz do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Aditar a Portaria nº 043, de 19 de dezembro de 2008 a fim de redirecionar o feito, de modo a figurar como investigada a empresa Engetepi Construções Ltda, CNPJ 10.781.567/0001-04, situada na Rua Bruno Francisco Kliemann, 55 – Bairro Ana Nery – Santa Cruz do Sul/RS;

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 046.2008.04.007/2, em face de Engetepi Construções Ltda, acima qualificada, com os objetos de investigação: 08.23. Jornada de Trabalho, 08.23.01. Anotação Irregular, 08.23.03. Horas Excedentes, 08.23.04. Hora Noturna e 08.23.05. Períodos de Repouso;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 13 de dezembro de 2010.

JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 59, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 001.2005.04.007/0, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto à elaboração do PPRA e do PCMSO, à não concessão de descanso semanal remunerado, à ocorrência de horas excedentes e não concessão de intervalo mínimo entre jornadas, fatos estes atribuídos à Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari e Jacuí – CERTAJA Desenvolvimento, CNPJ nº 09.285.738/0001-17, com endereço à Rua Sete de Setembro, nº 2635 – Centro, no município de Taquari/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 001.2005.04.007/0, em face da Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari e Jacuí – CERTAJA Desenvolvimento, acima qualificada, com os objetos de investigação: 01.07 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07), 01.09 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09), 08.23.03.02 Horas Extras, 08.23.05.01 Intervalo Intrajornada, 08.23.05.02 Intervalo Interjornada e 08.23.05.03 Repouso Semanal Remunerado;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 13 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos na Representação nº 131.2010.04.007/5, instaurada para averiguar o descumprimento da legislação relativa a CTPS e registro de empregados, por Ivo Paulo Vian, CPF nº 267.414.580-34, residente na Rua Bento Gonçalves, 770 – Nova Bréscia/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 131.2010.04.007/5 contra Ivo Paulo Vian, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados;

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 56, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 079.2009.04.007/2, os quais denotam a possível ocorrência de lesão a empregados no âmbito coletivo em virtude de abuso do poder diretivo do empregador, bem como o descumprimento da legislação trabalhista relativa à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), fatos atribuídos à empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda., CNPJ nº 93.315.190/0001-17, localizada na Rua Ernesto Wild, nº 2200, em Vera Cruz/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Aditar a Portaria nº 058, de 13 de agosto de 2009 a fim de incluir o tema “01.04 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 05)”;

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 079.2009.04.007/2, em face de Eliseu Kopp & Cia. Ltda., acima qualificada, com os objetos de investigação: 08.01 Abuso do Poder Diretivo do Empregador e 01.04 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 05);

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 09 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 036, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 039.2009.04.007/0, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da Calçados Beira Rio S/A., CNPJ nº 88.379.771/0015-88, situada na Rua Darcy Azambuja, nº 555, bairro Centro, no município de Roca Sales/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 039.2009.04.007/0 contra Calçados Beira Rio S/A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.03.01. Cota-Aprendizagem (empresa);
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 54, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 055.2008.04.007/3, destinado a averiguar as condições do meio ambiente de trabalho e o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por parte da empresa, devido a notícia de acidente de trabalho com morte de empregado da Olaria Storck e Couto Ltda., CNPJ nº 02.406.686/0001-40, localizada na Rua Maurício Cardoso, s/nº, bairro Centro, em Arroio do Meio/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 055.2008.04.007/3, em face da Olaria Storck e Couto Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.29 Acidente de Trabalho / 01.29.02 Com Morte;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 055, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 101.2010.04.007/3, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa a fraude à relação de emprego, terceirização realizada via cooperativa pela Câmara de Vereadores de Sobradinho, CNPJ nº 89.711.014/0001-27, situada na Rua General Osório, 200, no município de Sobradinho/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 101.2010.04.007/3 contra a Câmara de Vereadores de Sobradinho, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01. Fraude à Relação de Emprego e 03.01.03. Cooperativa;

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2010.

JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 53, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 075.2009.04.007/3, destinado a apurar a suposta ocorrência de assédio moral contra empregados por parte da Sociedade Beneficente Hospital Candelária, CNPJ nº 88.163.084/0001-25, localizada na Avenida Marechal Deodoro, nº 1279, Centro, em Candelária/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 075.2009.04.007/3, em face da Sociedade Beneficente Hospital Candelária, acima qualificada, com o objeto de investigação: 06.01. Discriminação a Trabalhadores / 06.01.01 Assédio Moral;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 52, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 009.2009.04.007/3, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas ao meio ambiente de trabalho pela Construtora Giovanella Ltda., CNPJ nº 89.713.903/0001-23, localizada na Rodovia BR 386, Km 244, bairro Montanha, em Lajeado/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 009.2009.04.007/3, em face da Construtora Giovanella Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.29 Acidente de Trabalho / 01.29.02 Com Morte;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 51, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Borealis Brasil S/A., CNPJ nº 13.204.698/0005-32, com endereço no III Pólo Petroquímico - Via Oeste, Lote 5, em Triunfo/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 007.2006.04.007/3, em face da BOREALIS BRASIL S/A., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15) / 01.15.02 Agentes Físicos;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 50, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 018.2008.04.007/2, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., CNPJ nº 89.774.160/0026-50, com endereço à BR 386, Km 352, em Estrela/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 018.2008.04.007/2, em face da COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., acima qualificada, com os objetos de investigação: 01.17 Ergonomia (NR 17); 08.23 Jornada de Trabalho; 08.23.03 Horas Excedentes e 08.23.05 Períodos de Repouso;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 049.2008.04.007/4, destinado a apurar a possível prática de irregularidades no tocante aos contratos de estágio, fato atribuído à UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul e Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ambas com endereço à Avenida Independência, nº 2293 – bairro Universitário, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do CSMPT, o Inquérito Civil nº 049.2008.04.007/4, em face da UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul e Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, acima qualificadas, com o objeto de investigação: 3.1.1. Fraude à Relação de Emprego - Estágio;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 02 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 49, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 014.2008.04.007/3, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela empresa PENASUL Alimentos Ltda., CNPJ 04.664.556/0013-77, com endereço à Av. General Daltro Filho, nº 1173, CEP 95.735-000 em Roca Sales/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 014.2008.04.007/3 ,em face da empresa PENASUL Alimentos Ltda., acima qualificada, com os objetos de investigação: 1.17. Ergonomia; 8.23. Jornada de Trabalho, 8.23.03. Horas Excedentes e 8.23.05. Períodos de Repouso;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 03 de dezembro de 2010.

JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 047, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 102.2010.04.007/0, instaurado para averiguar a contratação irregular de cooperativas de prestação de serviços por parte da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - UNISC, CNPJ nº 95.438.412/0001-14, situada na Avenida Independência, nº 2293, bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos do art. 2º, § 10º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o INQUÉRITO CIVIL nº. 102.2010.04.007/0 contra Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - UNISC, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01.03 Fraude à Relação de Emprego - Cooperativa;

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 45, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 032.2008.04.007/5, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto as condições ambientais de trabalho, fato atribuído à empresa ELISEU KOPP & CIA Ltda., com endereço à Rua Ernesto Wild, 2200, Vera Cruz – RS; e apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho a partir de relatório de promoção de arquivamento apresentado nos autos da Peça de Informação nº 404/04, CODIN;


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 032.2008.04.007/5 , em face da empresa ELISEU KOPP & CIA Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.05. EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.15. Atividades e Operações Insalubres; 1.17. Ergonomia;


Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.




Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 046, DE 01DE DEZEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 023.2010.04.007/0, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao trabalho em horários inadequados para crianças e adolescentes entre 16 e 18 anos por parte da empresa Comércio de Óleos e Combustíveis Leo Ltda. (nome fantasia Posto do Leo), CNPJ nº 68.841.501/0001-34, situada na Rua Torbjorn Weibull, 186, no município de Montenegro/RS; e


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 023.2010.04.007/1 contra Comércio de Óleos e Combustíveis Leo Ltda. (nome fantasia Posto do Leo), acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados; 07.13. Trabalhos em Horários Inadequados para Crianças e Adolescentes entre 16 e 18 Anos e 07.16. Outros Casos de Trabalho Protegido em Razão da Idade;


- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 01 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 44, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 044.2008.04.007/8, destinado a apurar possível não fornecimento dos Equipamento de Proteção Individual, fato atribuído à empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, com endereço à Rua Wilma Helena Kunz, nº2469, Bairro Bela Vista, CEP 95.800-000, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia sigilosa pelo Ministério Público do Trabalho;


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 044.2008.04.007/8 , em face da Metalúrgica Venâncio Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.05. EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.07. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 1.09. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.17. Ergonomia; 1.25. Sinalização de Segurança.


Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.




Santa Cruz do Sul, 25 de novembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 042, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos na Representação nº 171.2010.04.007/4, instaurada para averiguar a ocorrência de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades relacionadas à produção e comercialização de fumo por parte da Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares (COOPAF), CNPJ nº 10.307.119/0001-65, situada na estrada RS 265 Km 167, distrito de Boqueirão, no município de São Lourenço do Sul/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

A Exmª. Procuradora do Trabalho Drª. Enéria Thomazini RESOLVEU, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º:

- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 171.2010.04.007/4 contra a Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares - COOPAF, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.01. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 08 de novembro de 2010.



EDUARDO JOSÉ SILVA
Chefe de Secretaria

PORTARIA Nº 043, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 218.2010.04.007/3, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, CNPJ nº 04.748.631/0005-78, situada na Rua João Reiter, 650 – Centro, no município de Mato Leitão/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

A Exmª. Procuradora do Trabalho Drª. Enéria Thomazini RESOLVEU, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º:

- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 218.2010.04.007/3 contra a empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S/A acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa);

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 08 de novembro de 2010.

EDUARDO JOSÉ SILVA

Chefe de Secretaria

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 041, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 031.2009.04.007/1, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da empresa Gerdau Aços Especiais, CNPJ nº 07.359.641/0002-67, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 3200, no município de Charqueadas/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 031.2009.04.007/1 contra Gerdau Aços Especiais, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.03.01. Cota-Aprendizagem (empresa);

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2010.

ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 037, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 050.2009.04.007/0, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da empresa Satipel Industrial S/A, CNPJ nº 97.837.181/0015-42, situada na Rua Julio de Castilhos, nº 1787, no município de Taquari/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 050.2009.04.007/0 contra Satipel Industrial S/A, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.03.01. Cota-Aprendizagem (empresa);

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 04 de novembro de 2010.

ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 038, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos na Representação nº 184.2010.04.007/0, instaurado para averiguar as condições de meio ambiente de trabalho mantidas por Navegação Aliança Ltda., CNPJ nº 92.691.609/0002-53, situada à Rua Assis Brasil, 103, bairro Caieira, na cidade de Taquari/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 184.2010.04.007/0 contra Navegação Aliança Ltda. acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.2. Com Morte;

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 04 de novembro de 2010.

ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 039, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos contidos na Representação nº 205.2010.04.007/7, instaurado para averiguar jornada excessiva; não concessão de repouso semanais remunerados e assédio moral por Clínica Bom Samaritano, situada à Rua Dom Pedro II, n1840, bairro Cascata, na cidade de Lajeado/RS;


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 205.2010.04.007/7 contra Clínica Bom Samaritano acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 6.1.1. Assédio Moral; 8.23.3.2. Horas Extras e 8.23.5.3. Repouso Semanal Remunerado;

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 04 de novembro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 040, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 1059.2009.04.000/9, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente de trabalho por parte do Frigorífico Mariante Ltda., CNPJ nº 87.243.127/0001-10, situado na Rua Ernesto Guedes, nº 82, Vila Mariante, no município de Venâncio Aires/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 1059.2009.04.000/9 contra Frigorífico Mariante Ltda., acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 1.13. Caldeiras e Vasos de Pressão (NR 13);
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 26 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 033, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 223.2010.04.007/9 contra a BRF – Brasil Foods S.A., CNPJ nº 01.838.723/0047-00, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 2836, bairro Centro, no município de Lajeado/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 035, de 22 de outubro de 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Inquérito Civil nº 061.2008.04.007/2, instaurado em face da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e do Sistema Integrado de Tratamento de Efluentes Líquidos do Pólo Petroquímico do Sul – SITEL, em virtude da evidência do descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais pertinentes;

RESOLVE:

- ADITAR a Portaria nº 017, de 16 de junho de 2010 a fim de retificar o tema para “01.29. Acidente de Trabalho - 1.29.3. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 22 de outubro de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 034, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 224.2010.04.007/5 contra a Companhia Minuano de Alimentos, CNPJ nº 84.430.800/0017-08, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 918, bairro Moinhos, no município de Lajeado/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 032, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 222.2010.04.007/2 contra a Doux Frangosul S/A. Agro Avícola Industrial, CNPJ nº 91.374.561/0098-39, localizada na Rua Buarque de Macedo, nº 3620, bairro Imigração, no município de Montenegro/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 031, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 221.2010.04.007/6 contra a Sadia S/A., CNPJ nº 20.730.099/0102-38, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 918, Prédio 2, bairro Moinhos, no município de Lajeado/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 030, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 157.2010.04.007, instaurado para averiguar indícios de lesão a direito sindical por parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Santa Clara do Sul, CNPJ nº 94.706.165/0001-27, situado na Rua Capitão Nicolao Klein, s/nº, bairro Centro, no município de Santa Clara do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 157.2010.04.007 contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Santa Clara do Sul, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39.14. Lesão a Direitos Sindicais;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 05 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho