A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 013/2008, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela empresa PENASUL ALIMENTOS LTDA., CNPJ 04664556001377, com endereço à Av. General Daltro Filho, nº 1173, CEP 95.735-000, em Roca Sales-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 013A/2008 contra a PENASUL ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.17 – Ergonomia (NR 17); 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3 – Horas Excedentes; e 8.23.5 – Períodos de Repouso;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 013/2008, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela empresa PENASUL ALIMENTOS LTDA., CNPJ 04664556001377, com endereço à Av. General Daltro Filho, nº 1173, CEP 95.735-000, em Roca Sales-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 013A/2008 contra a PENASUL ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.17 – Ergonomia (NR 17); 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3 – Horas Excedentes; e 8.23.5 – Períodos de Repouso;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho