Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1794/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1794/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04041933/0014-00 , com endereço na BR 471, Km 49, s/n, lado direito, Bairro Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1794/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04041933/0014-00 , com endereço na BR 471, Km 49, s/n, lado direito, Bairro Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho