Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 956/2004, instaurado a partir de denúncia formulada pelo Exmo. Sr. César Miola, Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “4 – CONAP; 4.7 Terceirização na administração pública”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 956/2004 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4 – CONAP; 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face de MUNICÍPIO DO RIO PARDO, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.821.079/0001-62, com sede na Rua Andrade Neves, nº 324, Rio Pardo – RS, CEP 96.640-000;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “4 – CONAP; 4.7 Terceirização na administração pública”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 956/2004 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4 – CONAP; 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face de MUNICÍPIO DO RIO PARDO, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.821.079/0001-62, com sede na Rua Andrade Neves, nº 324, Rio Pardo – RS, CEP 96.640-000;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho