Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 036A/2008, instaurado a partir de denúncia protocolada nesta Procuradoria, versando sobre questões referentes à ergonomia;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 036A/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)” em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, com Endereço na Rua Galvão Costa, 755 – Parque da Oktoberfest, Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 036A/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)” em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, com Endereço na Rua Galvão Costa, 755 – Parque da Oktoberfest, Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho