sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 95, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2008, instaurado a partir de intimação recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre ação de indenização proposta, devido a suposto acidente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT; 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT; 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”, em face de COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA. - COSUEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.305.239/0024-70, com sede na Rua Friedhold Kuhn, nº 81, Bairro Aimoré, Arroio do Meio – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho