Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 039/2009, instaurado a partir de remessa dos autos judiciais do Processo nº 00018-2009-733-04-00-4, noticiando possível prática de assédio moral e discriminação contra as empregadas gestantes ou com filhos, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “6-COORDIGUALDADE; 6.1.1 – Assédio Moral Fundado em Critérios Discriminatórios; 8. OUTROS TEMAS; 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”, sendo que, no entanto, o objeto se limita ao primeiro item (6.1.1);
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 039/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6-COORDIGUALDADE - 6.1.1 – Assédio Moral Fundado em Critérios Discriminatórios”, em face de POSTO ARROIO GRANDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.826.363/0001-73, estabelecida na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 64, Santa Cruz do Sul – RS, CEP 96810-070;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “6-COORDIGUALDADE; 6.1.1 – Assédio Moral Fundado em Critérios Discriminatórios; 8. OUTROS TEMAS; 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”, sendo que, no entanto, o objeto se limita ao primeiro item (6.1.1);
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 039/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6-COORDIGUALDADE - 6.1.1 – Assédio Moral Fundado em Critérios Discriminatórios”, em face de POSTO ARROIO GRANDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.826.363/0001-73, estabelecida na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 64, Santa Cruz do Sul – RS, CEP 96810-070;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho