sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 91, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 580/2009 - PRT4, instaurado a partir de denúncia sigilosa protocolada perante o Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relacionadas a direito coletivo e jornada de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como 8 . OUTROS TEMAS – 8.3 – Acordo Coletivo de trabalho/ Convenção Coletiva de Trabalho – 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornadas – 8.39.14 –Lesão a Direito Sindicais;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 580/2009 - PRT4 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto ““8. OUTROS TEMAS – 8.3. Acordo Coletivo de Trabalho/ Convenção Coletiva de Trabalho – 8.23. Jornada de Trabalho – 8.23.5. Períodos de Repouso - 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornada – 8.39. Sindicato - 8.39.14 –Lesão a Direito Sindicais”, em face de CEGELEC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04534692000109, com endereço na Av. Engenheiro Eusébio Stevaux – Jurubatuba – São Paulo – SP e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Material Elétrico de Canoas e Santa Rita, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90811803000119, com endereço na Rua Carumuru, 330, Centro, Canoas - RS
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho